A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Em outras palavras, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica.
A pesquisa, desenvolvimento e inovação podem ser realizados internamente pela empresa ou por meio da contratação de Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). No caso de parceria com a Embrapa, é formalizado um Contrato de Cooperação Técnica Financeira entre Embrapa, empresa e Fundação de Apoio à Pesquisa, que tem papel fundamental na assessoria para a prestação de conta do projeto junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e à Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem pode participar?
Empresas que operem no regime de Lucro Real;
Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e;
Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar. Os prejuízos não aproveitam benefícios anteriores ao ano base.
Benefícios concedidos
Redução no imposto de renda devido (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
Redução no imposto sobre produtos industrializados (IPI) até 50% na aquisição de equipamentos com destinação exclusiva projetos PD&I;
Amortização de bens intangíveis P&D;
Depreciação imediata das aquisições equipamentos P&D;
Redução a zero da alíquota do IRRF de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Fonte: https://www.pieracciani.com.br/servicos-funding/lei-do-bem