Texto estabelece regras sobre comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); mérito deve ser votado nesta semana. Proposta ainda passará pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) por 308 votos a favor e 142 contrários requerimento de urgência para um dos projetos que regulamenta a reforma tributária e estabelece regras para composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas. (entenda abaixo)
Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a urgência do projeto que trata do comitê gestor dos novos impostos.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O requerimento dispensa a votação do texto em comissões temáticas da Casa e permite a análise direto em plenário, o que deve ocorrer ainda nesta semana. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária.
O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu, entre outros temas, quais serão os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e quais serão as regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
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Este segundo projeto estabelece as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pro administrar e fiscalizar o imposto sobre consumo de estados e municípios.
Composição
Pelo texto, o comitê será composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, esta composta por 9 diretorias.
Quanto aos números e origens dos integrantes, serão:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
“Previmos, com inspiração na legislação eleitoral, que no mínimo trinta por cento das vagas das instâncias executivas, de correição, de auditoria, de julgamento e dos cargos serão ocupadas por mulheres”, diz o relatório.
Esse patamar, no entanto, não será aplicado ao Conselho Superior.
“Está cravado no texto essa participação que eu reputo extremamente relevante”, afirmou o relator.
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O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, ao mesmo tempo, dos votos:
da maioria absoluta de seus representantes;
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
da maioria absoluta dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
Heranças
Conforme a proposta, não será cobrado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos casos em que os bens forem herdados por:
entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
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A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.
Previdência privada
Em relação à taxação das previdências privadas, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), definiu que só será cobrado ITCMD em planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
Essa taxação foi ventilada pelo governo, mas ficou de fora da proposta enviada ao Congresso a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussão negativa.
Relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Os deputados voltaram com o dispositivo no grupo de trabalho de uma forma ampla. O relator, no entanto, apresentou uma proposta limitando o alcance da taxação a planos com até cinco anos.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia é sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária. Além disso, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
A inclusão desse imposto no projeto foi pedido dos estados e do Distrito Federal, que são os entes competentes para a cobrança, mas recebeu resistências na Câmara. Por isso, o relator procurou um “meio termo”.
“Buscamos sujeitar ao ITCMD os investimentos sobre a forma de planos de Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), ao ITCMD se suas carteiras contam com menos de cinco anos, o que caracteriza mero planejamento tributário”, explicou Benevides.
Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (12) a urgência do projeto que trata do comitê gestor dos novos impostos.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O requerimento dispensa a votação do texto em comissões temáticas da Casa e permite a análise direto em plenário, o que deve ocorrer ainda nesta semana. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária.
O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu, entre outros temas, quais serão os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e quais serão as regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
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Fábio Bueno; Pixabay; Tembela Bohle; Kindel Media
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Este segundo projeto estabelece as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pro administrar e fiscalizar o imposto sobre consumo de estados e municípios.
Composição
Pelo texto, o comitê será composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, esta composta por 9 diretorias.
Quanto aos números e origens dos integrantes, serão:
27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
“Previmos, com inspiração na legislação eleitoral, que no mínimo trinta por cento das vagas das instâncias executivas, de correição, de auditoria, de julgamento e dos cargos serão ocupadas por mulheres”, diz o relatório.
Esse patamar, no entanto, não será aplicado ao Conselho Superior.
“Está cravado no texto essa participação que eu reputo extremamente relevante”, afirmou o relator.
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O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vai precisar, ao mesmo tempo, dos votos:
da maioria absoluta de seus representantes;
de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e
da maioria absoluta dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
Heranças
Conforme a proposta, não será cobrado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos casos em que os bens forem herdados por:
entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
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A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.
Previdência privada
Em relação à taxação das previdências privadas, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), definiu que só será cobrado ITCMD em planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
Essa taxação foi ventilada pelo governo, mas ficou de fora da proposta enviada ao Congresso a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussão negativa.
Relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Os deputados voltaram com o dispositivo no grupo de trabalho de uma forma ampla. O relator, no entanto, apresentou uma proposta limitando o alcance da taxação a planos com até cinco anos.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia é sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária. Além disso, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
A inclusão desse imposto no projeto foi pedido dos estados e do Distrito Federal, que são os entes competentes para a cobrança, mas recebeu resistências na Câmara. Por isso, o relator procurou um “meio termo”.
“Buscamos sujeitar ao ITCMD os investimentos sobre a forma de planos de Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), ao ITCMD se suas carteiras contam com menos de cinco anos, o que caracteriza mero planejamento tributário”, explicou Benevides.
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