Em agosto, candidata denunciou que participantes receberam as provas da tarde por engano no período da manhã e ficaram com elas por 11 minutos. Decisão liminar diz que incidente viola a isonomia entre os candidatos. A União pode recorrer. Candidatos chegam para as provas do CNU na UERJ
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.
A liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no próximo dia 8.
A União pode recorrer da decisão. Ao g1, o Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado, mas que “reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.
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A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em uma ação popular ajuízada contra o governo e a Fundação Cesgranrio, por causa de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE).
Um grupo de candidatos do CNU, que fez prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, recebeu pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular.
Segundo a denúncia, os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.
Na época, o Ministério da Gestão confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”. À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
No entanto, o juiz considerou que há elementos que derrubam os argumentos da União, como um um e-mail enviado por uma candidata, 12h51, relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões (leia mais abaixo).
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação.”
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Provas apresentadas
A candidata que denunciou o acesso antecipado às provas do CNU em Recife enviou um e-mail para a banca examinadora do concurso logo após o primeiro turno do exame, para relatar a situação. A mensagem foi anexada à ação popular.
No e-mail, enviado às 12h51 (antes, portanto, do início do segundo turno do exame), a participante diz já ter conhecimento do conteúdo da primeira questão da prova da tarde, alegando ser sobre “motivação”.
E, analisando o caderno de questões do bloco 4 do turno da tarde, “verifica-se que, de fato, a primeira questão trata de motivação”, destaca a decisão liminar. Veja abaixo o print da questão do gabarito 1.
Print de questão do bloco 4 do CNU
Reprodução
CNU: os próximos passos depois da prova do ‘Enem dos concursos’
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (3), a suspensão dos efeitos da prova do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), o “Enem dos concursos”.
A liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso. A previsão inicial de publicação era no próximo dia 8.
A União pode recorrer da decisão. Ao g1, o Ministério da Gestão afirmou que ainda não foi notificado, mas que “reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.
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A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em uma ação popular ajuízada contra o governo e a Fundação Cesgranrio, por causa de uma situação que ocorreu durante a aplicação das provas em Recife (PE).
Um grupo de candidatos do CNU, que fez prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, recebeu pela manhã, por engano, o caderno que deveria ser entregue no período da tarde.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular.
Segundo a denúncia, os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 11 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. Neste período, a concurseira chegou a anotar o nome na folha e ler algumas questões.
Na época, o Ministério da Gestão confirmou a ocorrência, mas disse que “a situação foi corrigida imediatamente” e “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”. À Justiça, a União também negou vazamento de conteúdo, dizendo que os cadernos teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas.
No entanto, o juiz considerou que há elementos que derrubam os argumentos da União, como um um e-mail enviado por uma candidata, 12h51, relatando já ter conhecimento do conteúdo das questões (leia mais abaixo).
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, diz a decisão.
“Ante o exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da prova do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), devendo os réus absterem-se de divulgar as respectivas notas até o julgamento final da presente ação.”
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A candidata que denunciou o acesso antecipado às provas do CNU em Recife enviou um e-mail para a banca examinadora do concurso logo após o primeiro turno do exame, para relatar a situação. A mensagem foi anexada à ação popular.
No e-mail, enviado às 12h51 (antes, portanto, do início do segundo turno do exame), a participante diz já ter conhecimento do conteúdo da primeira questão da prova da tarde, alegando ser sobre “motivação”.
E, analisando o caderno de questões do bloco 4 do turno da tarde, “verifica-se que, de fato, a primeira questão trata de motivação”, destaca a decisão liminar. Veja abaixo o print da questão do gabarito 1.
Print de questão do bloco 4 do CNU
Reprodução
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