Pela decisão, deputados e senadores só poderão destinar recursos para os estados pelos quais foram eleitos. Ministro do STF tomou a medida depois de uma audiência de conciliação, que terminou sem acordo, sobre o chamado ‘orçamento secreto’. O ministro Flávio Dino, no plenário do Senado, em imagem de 2024
Waldemir Barreto/Agência Senado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça, em até 90 dias, uma auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, que beneficiaram organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
O ministro também determinou que a destinação ou indicação de qualquer tipo de emenda ou fração de emenda para estados e municípios tenha absoluta vinculação federativa.
Ou seja, pela decisão, deputados e senadores só poderão destiná-las ou indicá-las para os estados (incluídos os municípios da unidade da federação) pelos quais foram eleitos.
Dino tomou a decisão após uma audiência de conciliação que discutiu se o Executivo e o Congresso estão cumprindo a determinação do STF que vetou a falta de transparência no pagamento de emendas parlamentares, o chamado “orçamento secreto”. A audiência terminou sem acordo entre as partes.
Além do ministro do Supremo, participam da reunião representantes do Executivo, Câmara dos Deputados, Senado, Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Orçamento secreto foi o nome dado às emendas de relator, mecanismo de distribuição de emendas parlamentares pouco transparente e marcado pela ausência de critérios.
Para ministros do STF, a determinação de 2022 da Suprema Corte não foi totalmente cumprida pelo Legislativo e pelo Executivo.
Waldemir Barreto/Agência Senado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça, em até 90 dias, uma auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, que beneficiaram organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
O ministro também determinou que a destinação ou indicação de qualquer tipo de emenda ou fração de emenda para estados e municípios tenha absoluta vinculação federativa.
Ou seja, pela decisão, deputados e senadores só poderão destiná-las ou indicá-las para os estados (incluídos os municípios da unidade da federação) pelos quais foram eleitos.
Dino tomou a decisão após uma audiência de conciliação que discutiu se o Executivo e o Congresso estão cumprindo a determinação do STF que vetou a falta de transparência no pagamento de emendas parlamentares, o chamado “orçamento secreto”. A audiência terminou sem acordo entre as partes.
Além do ministro do Supremo, participam da reunião representantes do Executivo, Câmara dos Deputados, Senado, Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Orçamento secreto foi o nome dado às emendas de relator, mecanismo de distribuição de emendas parlamentares pouco transparente e marcado pela ausência de critérios.
Para ministros do STF, a determinação de 2022 da Suprema Corte não foi totalmente cumprida pelo Legislativo e pelo Executivo.
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