Fachin prorroga até setembro prazo para o Congresso analisar medidas que compensam a desoneração da folha de empresas

Fachin atendeu a um pedido feito pelo governo e Senado, que não chegaram a um consenso sobre essas medidas. Governo busca uma maneira de compensar a perda de arrecadação com a desoneração. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso analise medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento de empresas.
Fachin atendeu a um pedido feito pelo governo e Senado, que não chegaram a um consenso sobre essas medidas, já que o governo busca uma maneira de compensar a perda de arrecadação. O prazo dado pelo Supremo terminava na sexta-feira (19).
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada no fim de 2023 pelo Congresso e vale até 2027. Ela abarca 17 setores da economia, que estão entre os que mais empregam. Entidades do setor produtivo argumentam que a desoneração ajuda a manter empregos e impulsionar a economia do país.
Entre as medidas propostas pelo Senado, estão:
repatriação de recursos depositados no exterior por brasileiros, mediante pagamento de Imposto de Renda
uma espécie de refinanciamento de multas aplicadas por agências reguladoras
utilização de recursos depositados em contas judiciais abandonados
Se governo e o Senado fecharem um acordo, o projeto deverá ser votado no início de agosto.
Na decisão, Fachin ressaltou que o caso tem urgência para ser analisado durante o recesso da Corte “em razão do impacto social e econômico dos dispositivos questionados, pois as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram, assim como atinge a folha de pagamento de inúmeros Municípios”.
Segundo o ministro, cabe à política a construção de solução adequada e eficiente que permita a apresentação de razões e a composição de interesses disponíveis, principalmente que envolvam à dimensão econômica da vida social.
Fachin disse ainda que a política deve promover a disputa e o diálogo e a busca da melhor solução que respeite a Constituição.
“A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, escreveu o ministro.
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