Governo propõe que dinheiro de ‘ajuda familiar’ pode ser critério para negar pedido de BPC

Pacote de corte de gastos endurece regras para concessão do benefício, inclusive para definições de deficiências. Projetos ainda precisam ser aprovados pelo Congresso. O governo quer poder considerar parentes que não morem sob o mesmo teto para compor a renda da família na hora de avaliar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Governo tem pressa para aprovar corte de gastos no Congresso
A mudança é parte do pacote de corte de gastos enviado ao Congresso nesta sexta-feira (29). Entre outras ações, os projetos endurecem as regras para cadastro no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Por exemplo: se uma pessoa com deficiência solicita a inclusão no BPC, mas recebe ajuda financeira dos seus pais, filhos ou irmãos —sem que eles morem na mesma casa—, esses familiares serão considerados para compor a renda da família. Isso será considerado desde que a renda desse parente não fique inferior a um salário-mínimo per capita após a ajuda.
Hoje, a regra para a concessão do BPC prevê que pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao benefício, desde que tenham renda familiar por pessoa igual ou menor que 25% do salário mínimo – isso representa R$ 353 em 2024.
Dessa forma, a regra aumenta o número de pessoas e a renda considerada para concessão do benefício.
Coletiva de imprensa sobre corte de gastos do governo nesta quinta-feira
Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Ou seja, será preciso somar a renda da pessoa que solicitou o BPC, daqueles que moram com ela e de pais, filhos ou irmãos que a ajudem. Essa renda será dividida pelo número de pessoas e, se for maior que 25% do salário mínimo, o requerente do benefício perde o direito ao BPC.
A exceção é que a ajuda não pode diminuir a própria renda familiar de quem ajuda a um valor menor que um salário mínimo por pessoa.
Segundo o texto, o governo vai considerar a renda familiar bruta para concessão do benefício. Ou seja, os rendimentos da família sem deduções.
Além disso, o projeto entende que as pessoas que detenham bens cujo valor seja maior que o limite para isenção do Imposto de Renda conseguem se manter sem ajuda de benefícios sociais. Esses bens incluem imóveis rurais sem investimento (terra nua).
Hoje, a faixa de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.824, mas o governo quer aumentar para R$ 5 mil.
Critérios para deficiência
O governo também prevê incluir na lei mudanças nos critérios para que uma pessoa seja considerada com deficiência, o que daria o direito ao BPC.
Hoje, segundo a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
No projeto, o governo quer fechar o cerco para o aumento das concessões de BPC a pessoas com autismo, por exemplo, que disparou nos últimos meses, ou outras condições que têm gerado o direito ao benefício, especialmente por decisão judicial.
Pelo texto da proposta, a concessão administrativa ou judicial será a pessoa “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
Ou seja, deixa clara a questão da incapacidade para o trabalho. Além disso, coloca como condição que a incapacidade seja registrada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
“Tais medidas objetivam aperfeiçoar o funcionamento de programas e o pagamento de benefícios, destinando-os a quem realmente precisa, e ajustar o ritmo de crescimento de algumas despesas, de modo a compatibilizar, especialmente, a garantia de direitos e a sustentabilidade fiscal”, diz a justificativa do projeto de lei, assinado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Outra mudança prevê que o governo poderá alterar a renda máxima permitida para permanecer no Bolsa Família. A alteração poderá ser feita por ato do Executivo, sem precisar passar pelo Congresso. O teto atualmente é de meio salário mínimo por membro da família e poderá ser reduzido por ato do governo.
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