Governo suspende bet patrocinadora do Flamengo, a da Caixa e outras duas

De acordo com portaria publicada nesta sexta (11) no Diário Oficial, suspensão temporária tem duração de até 90 dias e afeta bet patrocinadora do Flamengo e a da Caixa. Neste período, empresas devem tentar conseguir certificado para atuação. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda suspendeu temporariamente quatro empresas de apostas de operarem no Brasil.
De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial, suspensão tem duração de até 90 dias e afeta bet patrocinadora do Flamengo e a da Caixa. Neste período, empresas devem tentar certificado para atuação.
As empresas são:
Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda (da Pixbet, Flabet e Bet da Sorte);
Caixa Loterias S.A. (da Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa);
TQJ-Par Participações Societárias S.A. (da Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão);
7MBR Ltda (da Cbet).
Contudo, durante a suspensão, as empresas poderão manter as plataformas de bets “exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade”, de acordo com o Diário Oficial.
No caso de as empresas listadas não apresentarem a documentação exigida dentro do prazo da suspensão, a autorização será revogada.
A Pixbet é patrocinadora máster do time do Flamengo e teve autorização do governo federal para atuar no Brasil no começo do ano.
Ao g1, a Caixa informou que “a autorização provisória foi estabelecida com prazos para cumprimento de todas as exigências regulamentares para concessão da autorização definitiva, inclusive o período que compreende a suspensão” e que “por não haver iniciado sua operação de Apostas de Quota Fixa, a suspensão de 90 dias não apresenta impacto no planejamento do início da operação” (veja a íntegra abaixo).
O g1 também entrou em contato com outras três empresas suspensas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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Bets autorizadas a atuar no Brasil
O dia 1º de janeiro de 2025 marcou o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprir uma série de requisitos para operar, como a obrigação de manter os sites com o domínio “.bet.br”.
Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de “problemas estruturais” e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo estão:
a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
o reconhecimento facial;
o controle dos fluxos financeiros.
As empresas também precisarão estar de acordo com as legislações brasileiras e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
Governo obriga bancos a denunciar contas suspeitas
Bets ilegais: governo obriga bancos a denunciar contas suspeitas
O governo federal definiu regras para obrigar que bancos e instituições financeiras a enviarem notificações sobre contas suspeitas de operarem para bets que não estão de acordo com as normas do setor. A decisão acontece após o bloqueio de 11 mil sites de apostas ilegais em fevereiro.
Desde a publicação da portaria, em 20 de março deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, recebeu 9 notificações de contas suspeitas ou movimentações irregulares. Ao todo, 32 contas foram bloqueadas após os alertas.
No Brasil, só podem operar bets com autorização do governo. Atualmente, são 159 sites de apostas, e todos eles são terminados em “.bet.br”.
De acordo com Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o setor de apostas de quota fixa já gerou cerca de R$ 2 bilhões em outorgas ao governo.
Cada autorização custa R$ 30 milhões e permite operar até três bets. Atualmente, 71 empresas possuem 73 autorizações. Atualmente, há 159 bets em atividade.
Veja íntegra da resposta da Caixa
“A CAIXA informa que vem se estruturando para a operação das Apostas de Quota Fixa desde o início da regulamentação pelo Ministério da Fazenda. A CAIXA Loterias solicitou, junto ao Ministério, autorização para exploração comercial da modalidade e recebeu a autorização provisória em 30 de dezembro de 2024, por meio da Portaria SPA/MF 2.104/2024.
O banco esclarece que a autorização provisória foi estabelecida com prazos para cumprimento de todas as exigências regulamentares para concessão da autorização definitiva, inclusive o período que compreende a suspensão objeto da Portaria SPA/MF 787/2025.
A CAIXA esclarece ainda que, por não haver iniciado sua operação de Apostas de Quota Fixa, a suspensão de 90 dias não apresenta impacto no planejamento do início da operação, nem nos demais negócios da CAIXA Loterias.”
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