O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta terça-feira (9) em coletiva um projeto de lei elaborado por ele para tentar resolver as dívidas bilionárias de estados com o governo federal.
Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor;
O governo estima que as dívidas somem mais de R$ 700 bilhões, ao todo.
A maior parte desse valor se refere aos débitos de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Segundo Pacheco, o Ministério da Fazenda e os estados concordam que essa fórmula precisa ser revista, já que vem impedindo a redução das dívidas.
O projeto ainda terá que passar pelo Senado e pela Câmara, além da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o relator deve ser o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A íntegra do projeto de lei ainda não estava disponível no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento. Entenda abaixo:
Sem desconto no montante atual
Ao longo da elaboração do projeto, governadores e parlamentares tentavam aproximar a proposta do formato adotado nos diversos “Refis” e “Desenrolas” de anos recentes: uma negociação com desconto nos juros e no montante principal da dívida.
Segundo Pacheco, no entanto, isso não será possível porque afrontaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal. Haveria impacto, por exemplo, no resultado primário da União.
“Sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dívida consolidada hoje”, resumiu.
Sem mexer no fundo da reforma tributária
Os governadores sofreram outra derrota importante na elaboração do texto: não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União.
Esse fundo foi criado na primeira etapa da reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 2023, e é um mecanismo para compensar os estados pelas eventuais perdas com a migração para um sistema de impostos mais simples.
O governo ainda vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a composição e a distribuição desse dinheiro.
O fundo só começa a ser abastecido em 2029, em função do cronograma de transição para o novo sistema tributário, e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais do governo federal a partir de 2033.
Segundo Pacheco, pelas regras que já foram definidas, esses recursos não poderão ser usados pelos estados para negociar ou antecipar a quitação da dívida com a União.
“Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir”, explicou o senador.
Hoje, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor;
O governo estima que as dívidas somem mais de R$ 700 bilhões, ao todo.
A maior parte desse valor se refere aos débitos de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Segundo Pacheco, o Ministério da Fazenda e os estados concordam que essa fórmula precisa ser revista, já que vem impedindo a redução das dívidas.
O projeto ainda terá que passar pelo Senado e pela Câmara, além da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o relator deve ser o senador Davi Alcolumbre (União-AP).
A íntegra do projeto de lei ainda não estava disponível no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento. Entenda abaixo:
Sem desconto no montante atual
Ao longo da elaboração do projeto, governadores e parlamentares tentavam aproximar a proposta do formato adotado nos diversos “Refis” e “Desenrolas” de anos recentes: uma negociação com desconto nos juros e no montante principal da dívida.
Segundo Pacheco, no entanto, isso não será possível porque afrontaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal. Haveria impacto, por exemplo, no resultado primário da União.
“Sob o ponto de vista da responsabilidade fiscal, há a preservação do quantitativo da dívida consolidada hoje”, resumiu.
Sem mexer no fundo da reforma tributária
Os governadores sofreram outra derrota importante na elaboração do texto: não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União.
Esse fundo foi criado na primeira etapa da reforma tributária, aprovada pelo Congresso em 2023, e é um mecanismo para compensar os estados pelas eventuais perdas com a migração para um sistema de impostos mais simples.
O governo ainda vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar a composição e a distribuição desse dinheiro.
O fundo só começa a ser abastecido em 2029, em função do cronograma de transição para o novo sistema tributário, e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais do governo federal a partir de 2033.
Segundo Pacheco, pelas regras que já foram definidas, esses recursos não poderão ser usados pelos estados para negociar ou antecipar a quitação da dívida com a União.
“Sob o ponto de vista jurídico e constitucional, há uma vedação expressa. Pode ser considerado nas contrapartidas que, uma vez aderindo ao programa, o estado terá que cumprir”, explicou o senador.
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