Responsabilidades fiscais para brasileiros nos Estados Unidos: O que você precisa saber?

Antes de realizar a mudança para aquele país, entenda as obrigações fiscais para evitar problemas legais e financeiros. Entenda quais documentos e prazos para cumprir aqui
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Atualmente, cerca de 2,2 milhões de brasileiros residem nos Estados Unidos, de acordo com dados recentes do Itamaraty. Esse número reflete o crescente interesse em viver e trabalhar no país. No entanto, antes de fazer a mudança para o exterior, é essencial compreender as obrigações fiscais para evitar problemas legais e financeiros.
Para ajudar no entendimento dessas responsabilidades, a Drummond Advisors, consultoria internacional especializada em serviços financeiros, jurídicos e tributários, compilou informações essenciais sobre a residência fiscal e as obrigações tributárias para brasileiros nos EUA.
Confira:
Residência Fiscal Americana
Residência fiscal é o status que determina a obrigação de um indivíduo de seguir as leis tributárias de um país. Em termos simples, ser residente fiscal significa estar sujeito às regras e aos impostos desse local, independentemente da nacionalidade.
Nos Estados Unidos, um estrangeiro é considerado residente fiscal se atender a uma das seguintes condições:
Possuir um Green Card;
Ter um visto não-imigrante e permanecer nos EUA por mais de 183 dias no ano, calculados da seguinte maneira:
Dias no ano corrente: Contam-se todos os dias em que a pessoa esteve nos EUA durante o ano atual, desde que tenha permanecido pelo menos 31 dias;
Dias no ano anterior: Soma-se 1/3 dos dias em que a pessoa esteve nos EUA no ano anterior;
Dias no segundo ano anterior: Soma-se 1/6 dos dias em que a pessoa esteve nos EUA no segundo ano anterior.
Essa classificação implica a necessidade de declarar imposto de renda e pagar tributos conforme a legislação americana. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades, que variam desde multas até a perda do direito de permanência em casos mais graves.
Prazos de Declaração de Imposto nos EUA
A declaração de imposto de renda deve ser enviada ao IRS (Internal Revenue Service) até 15 de abril de cada ano, ou no próximo dia útil se essa data cair em um sábado, domingo ou feriado nacional. Para aqueles que precisam de mais tempo, é possível solicitar uma prorrogação utilizando o Formulário 4868, que concede uma extensão até 15 de outubro.
Já para as empresas, existem outras obrigações fiscais específicas
Limited Liability Company Tax Return: Deve ser entregue até 15 de março ou 15 de abril, com uma extensão de 6 meses disponível;
Corporation Income Tax Return: O formulário 1120 deve ser enviado até 15 de abril, com possível extensão de 6 meses;
BE-15 (BEA): Documentação obrigatória para empresas controladas por estrangeiros, com prazo até 30 de maio ou 30 de junho para envios via sistema eFile;
Annual Report: Relatório Anual deve ser apresentado ao estado onde a empresa está registrada, com datas variáveis.
A forma mais eficiente de enviar as declarações é digitalmente, com confirmação imediata do IRS. Para evitar erros e penalidades, é recomendável contar com a assistência profissional de um CPA (Contador Público Certificado).
Obrigações fiscais no Brasil
Antes de se mudar, é importante formalizar a saída do Brasil junto à Receita Federal. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída. Isso ajuda a evitar a bitributação e facilita a explicação de mudanças patrimoniais em caso de retorno ao Brasil.
Saída Temporária: Para quem pretende permanecer fora por menos de 12 meses, a formalização deve ser feita a partir do momento em que a pessoa completa 12 meses fora e até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Saída Permanente: Para aqueles que planejam estar fora por mais de 12 meses, a formalização deve ocorrer do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Além da Comunicação de Saída Definitiva, a Declaração de Saída Definitiva, obrigatória para quem permanece fora do Brasil por 12 meses consecutivos, deve ser enviada entre março e abril do ano seguinte. A entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Para mais informações, entre em contato com a Drummond Advisors no e-mail
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