Sergio Gabrielli foi presidente da Petrobras entre 2005 e 2012. Para Corte de Contas, não há comprovação de que executivo sabia das fraudes e ele pode exercer cargos públicos. O ex-presidente da Petrobras Sergio Garbielli em imagem de 2016
Gabriela Gasparin/G1
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (21) o processo contra ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli em um processo sobre as fraudes nas licitações das obras do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) – hoje Polo Gaslub.
Embora a área técnica tenha recomendado a inabilitação de Gabrielli para exercer cargo público por oito anos, o TCU resolveu acolher a defesa do ex-presidente da Petrobras.
Presidente da Petrobras entre 2005 e 2012, Gabrielli foi fiscalizado por suspeitas de “viabilizar a atuação do cartel e contribuir para a fraude às licitações do Comperj”, ao não adotar providências para apurar as irregularidades.
Os ministros do Tribunal entenderam não haver como comprovar que Gabrielli sabia do esquema revelado pela Operação Lava Jato.
Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, já em 2009 o TCU apontava indícios de sobrepreço nas licitações do Comperj.
Contudo, na ocasião, “não seria razoável exigir que o então presidente averiguasse ou investigasse os apontamentos deste TCU ainda em apuração, sem qualquer evidência naquele momento de esquema criminoso instalado com a finalidade de acertos em contratação”.
O ministro disse ainda que Gabrielli nunca foi indiciado judicialmente pelas suspeitas apontadas na Lava Jato.
“Do mesmo modo, nunca se comprovou o recebimento de qualquer vantagem do ex-presidente no bojo das apurações da OLJ [Operação Lava Jato], motivo pelo qual seu nome constou em depoimentos prévios de alguns inquéritos relacionados ao esquema fraudulento como um todo, mas não foi arrolado em nenhum deles”, escreveu o ministro Vital do Rêgo.
Gabriela Gasparin/G1
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (21) o processo contra ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli em um processo sobre as fraudes nas licitações das obras do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) – hoje Polo Gaslub.
Embora a área técnica tenha recomendado a inabilitação de Gabrielli para exercer cargo público por oito anos, o TCU resolveu acolher a defesa do ex-presidente da Petrobras.
Presidente da Petrobras entre 2005 e 2012, Gabrielli foi fiscalizado por suspeitas de “viabilizar a atuação do cartel e contribuir para a fraude às licitações do Comperj”, ao não adotar providências para apurar as irregularidades.
Os ministros do Tribunal entenderam não haver como comprovar que Gabrielli sabia do esquema revelado pela Operação Lava Jato.
Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, já em 2009 o TCU apontava indícios de sobrepreço nas licitações do Comperj.
Contudo, na ocasião, “não seria razoável exigir que o então presidente averiguasse ou investigasse os apontamentos deste TCU ainda em apuração, sem qualquer evidência naquele momento de esquema criminoso instalado com a finalidade de acertos em contratação”.
O ministro disse ainda que Gabrielli nunca foi indiciado judicialmente pelas suspeitas apontadas na Lava Jato.
“Do mesmo modo, nunca se comprovou o recebimento de qualquer vantagem do ex-presidente no bojo das apurações da OLJ [Operação Lava Jato], motivo pelo qual seu nome constou em depoimentos prévios de alguns inquéritos relacionados ao esquema fraudulento como um todo, mas não foi arrolado em nenhum deles”, escreveu o ministro Vital do Rêgo.
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